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Contagem de férias e décimo terceiro funcionário afastado

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:36

Olá Colegas
Tenho a seguinte situação: Uma empregada foi admitida em 08/12/2015 entrou em auxilio doença em 17/01/2016 a 21/03/2016 após entrou em licença maternidade em 07/04/2016 até 04/08/2016 retornando dia 05/08/2016. A empresa apresentou aviso prévio indenizado no dia 05/08/2016; Na rescisão para fins de pagamento férias e décimo terceiro me contam 5 meses e não 7 meses. Os dois meses que faltam seria referente ao auxilio doença? Como devemos calcular, não trabalhou os 15 dias do mês perde? ou tem um x de dias no auxilio doença que ultrapassados vc perde o direito? Fiquei em duvida.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:55

Olá, Evelyn. Quando o funcionário afasta por auxílio doença ele perde o direito dos avos de 13º salário e férias, tendo em vista que é pago pelo INSS. Logo pela sua explicação o colaborador terá direito somente nos 5 meses. O cálculo está correto.

Afastamento 17/01/2016 a 21/03/2016= 2 avos de 13º e Férias.

Observação: Para ter direito ao Décimo Terceiro e Férias o trabalhador terá que trabalhar pelo menos 15 dias dentro mês, passando assim, ter direito adquirido.

Lembrando também quando o Aviso é Indenizado o trabalhador ganha mais 1/12 avos de 13º e Férias do Aviso.

Portanto:
4/12 avos de 13º e Férias
1/12 avos de 13º e Férias Aviso Indenizado
Totalizando 5 meses.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:57

Evelyn

Afastamento de 17/01/2016 a 21/03/2016

Férias:

08/12/2015 a 07/01/2016 = 1 avo
08/01/2016 a 07/02/2016 = 1 avo perdido
08/02/2016 a 07/03/2016 = 1 avo perdido
08/03/2016 a 07/04/2016 = 1 avo
08/04/2016 a 07/05/2016 = 1 avo
08/05/2016 a 07/06/2016 = 1 avo
08/07/2016 a 07/08/2016 = 1 avo
total a pagar: 5/12 avos de férias proporcionais + 1/12 avos do aviso indenizado

13°

janeiro = 1 avo
fevereiro = 1 avo perdido
março = 1 avo perdido
abril = 1 avo
maio = 1 avo
junho = 1 avo
julho = 1 avo
total = 5/12 avos de 12 proporcional + 1/12 do aviso indenizado

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ricardino Borges Martins

Ricardino Borges Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:22

Bom dia.

Me desculpem se eu estiver enganado, mas, o cálculo das férias proporcionais é 7/12, isso porque a empregada afastou-se por auxílio-doença por menos de 6 (seis) meses do decorrer do período aquisitivo, não perde o direito à estas férias e o INSS também não paga esse período afastado, paga somente 13°. Referente a licença maternidade a contagem das férias continua normalmente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:25

Ricardino Borges Martins

Vc tem razão totalmente!

As férias paga-se de forma integral mesmo, sem descontar os 02 meses que ficou afastada, apenas para o 13° que perde os avos!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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