Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Colegas
Tenho a seguinte situação: Uma empregada foi admitida em 08/12/2015 entrou em auxilio doença em 17/01/2016 a 21/03/2016 após entrou em licença maternidade em 07/04/2016 até 04/08/2016 retornando dia 05/08/2016. A empresa apresentou aviso prévio indenizado no dia 05/08/2016; Na rescisão para fins de pagamento férias e décimo terceiro me contam 5 meses e não 7 meses. Os dois meses que faltam seria referente ao auxilio doença? Como devemos calcular, não trabalhou os 15 dias do mês perde? ou tem um x de dias no auxilio doença que ultrapassados vc perde o direito? Fiquei em duvida.