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abandono de emprego

Rosana de Oliveira Brolo

Rosana de Oliveira Brolo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 17:44

Tenho um funcionario que desapareceu da empresa desde 03/03/2009 e ate hoje nada, recebi uma citação da justiça dolicitando o desconto de 1/3 dos seus vencimento para efeito de salario familia. Como faço para gerar esta SEFIP como informo que o funcionario desapareceu?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 22:15

Boa noite Rosana,

Bom, vocês já fizeram a solicitação de comparecimento ao funcionário??? Normalmente com esse período já pode se fazer rescisão por abandono de emprego, mas tem q ter essa cartinha.

No seu lugar, eu primeiramente mandaria essa carta q se envia por cartório, e se mesmo assim o funcionário não comparecesse eu faria a rescisão por abandono e pronto.

Quanto à carta do Juíz, é só avisá-lo que ele não comparece ma empresa já faz tempo, e foi feita a rescisão por abandono. Essa resposta ao Juíz tem q protocalar no Fórum em que ela foi feita.

Espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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