Sara Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBoa tarde,
O dissidio da categoria é em agosto.
Um colaborador admitido em 05/2013 e desligado em 26/07/2016, com aviso prévio indenizado, teria direito ao pagamento da diferença do reajuste determinado no acordo coletivo de 2016?
Obrigado.