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Rescisão de Contrato X Acordo Coletivo

Sara Souza

Sara Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:30

Boa tarde,

O dissidio da categoria é em agosto.
Um colaborador admitido em 05/2013 e desligado em 26/07/2016, com aviso prévio indenizado, teria direito ao pagamento da diferença do reajuste determinado no acordo coletivo de 2016?
Obrigado.

Sara Souza

Sara Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:50

O direito ao indice de reajuste será somente para o aviso prévio, correto?
Para as demais verbas não haverá pagamento de diferença pois a data de rescisão é em julho/2016, embora os pagamentos das verbas tenham ocorrido somente em agosto/2016.
Está correto esse raciocinio?

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