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Vale Combustível

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 15:08

Priscila, boa tarde.

Priscila, a empresa não é obrigada a fornecer o Vale Combustivel (exceção convenção coletiva de trabalho), mas lembre-se se concedido depois para tirar dá uma dor de cabeça...
Veja a materia abaixo, caso a empresa esteja pensando em substituir o vale transporte pelo vale combustivel;

Portanto, sendo o vale transporte concedido em dinheiro ou vale combustível/ticket car, não poderá ser feito o desconto de 6%, tendo em vista que referido desconto só é cabível se o vale transporte for concedido de acordo com a Lei 7418/85, todavia ressaltamos que o valor pago em dinheiro a título de vale transporte integrará o salário do empregado para todos os fins.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



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