Camila
Desculpe a pergunta 'inocente', você tinha mencionado anexos então só poderia ser do Simples, (risos)
Vamos lá:
Nos casos de atividades concomitantes ao anexo IV, deverá ser separado os funcionários vinculados a atividade anexo VI em relação aos demais. Sob a folha do anexo IV, além do INSS retido (8, 9 e 11%) calcular a CPP de 20% sobre a folha de empregados e pro-labore, aplicar Rat/Sat de 1, 2 ou 3% sobre a folha de empregados. Calcular o INSS normalmente sobre a folha de empregados das atividades nos demais anexos (8, 9 e 11% retidos). Na GEFIP informar empresa optante pelo Simples e 0000 para outras entidades, você vai desconsiderar o GPS gerado no GEFIP, pois não vai calcular o CPP. Preencher a guia da GPS com o valor apurado por você e pagar com código 2003.
*Quando se informa o faturamento para geração do DAS, faz se a partilha, sendo que sobre a receita dos anexos I, II, III, V o sistema calcula a CPP correspondente, já para a receita do anexo IV não calcula a CPP, por isso a necessidade de calcular separadamente.
*Se não for possível separar os funcionários vinculadas para cada atividade, calcular a CPP pela proporcionalidade das receitas.
Segue dois links que são extremamente úteis para essa questão:
www.fiscosoft.com.br
crc-sc.jusbrasil.com.br
Att