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INSS Super Simples

Marlon Santos

Marlon Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 21:32

Amigos estou com um problema

tenho um cliente que possui um empresa de serviços de solda ( Cnae 2539000) e optante do simples nacional e que se encaixa no anexo 3 do mesmo.
Essa mesma empresa presta serviços de solda em uma outra empresa que não é optante do simples nacional, preciso saber se é devido o 20% do INSS + o RAT? pois quando gero a SEFIP ele calcula esse percentual?

Obrigado

Marlon

Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 10:14

Não é devido os 20% não. Somente se essa empresa fosse do anexo IV ou V. Por ser enquadrada no anexo III será devido apenas o valor que está incluido no DAS.

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