x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.150

INSS Retençao de 11% por Entidades Religiosas

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 21:37

Boa Noite !

Tenho um cliente, que presta serviços de transporte para uma entidade religiosa, todos os finais de semana, não existe o contrato, mas existe a habitualidade.
Nas primeiras notas que emite para a Igreja, fiz o destaque da retenção dos 11% de INSS.
A Igreja não tomou nem conhecimento, fez o pagamento pelo total da nota sem o desconto do INSS e também não recolheu o valor de INSS na nota retido.
Minha dúvida é a seguinte:
Estão as antidades religiosas dispensadas (isentas) da retenção dos 11% de INSS quando uma empresa de natureza juridica lhes presta serviços de transportes, sem contrato, porém de forma habitual ?

A todos que se prontificarem a me responder, antecipamente agradeço.

Muito Obrigado
Aparecido J.Rossi

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 11:23

Ola,

A entidade é obrigada a reter o valor 11% ref. Ao INSS e 1,5% em cima do IRRF, se o valor for superior R$ 5000,00 tb é devido (PIS, COFINS E CONT. SOCIAL) 4,5%.

Exemplo:

Valor da NF - R$ 5.100,00

5100 * 1,5% = 76,50

5100 * 4,65% = 237,15

5100 * 11% = 561,00

5100 - 237,15 - 76,50 - 561 = 4.225,35

Valor liquido da NF R$ 4.225,35

explique ao seu cliente, pois vc vai reter na nota a favor da empresa de transporte e não da entidade religiosa.

Att

Franlley Gomes

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 9 maio 2009 | 21:26

Boa Noite !


Obrigado Franlley, mas esqueci de informar que a empresa que efetua o transporte que é de natureza municipal é optante do Simples Nacional, e está portanto dispensada de fazer as retenções informadas por você, exceto no caso do INSS que é a minha dúvida.
Com relação ao exemplo de retenção ao INSS, que você cita, você calculou pelo total, no entanto de acordo com a Lei, quando no serviço prestado houver a utilização de equipamentos próprios (nesse caso o Onibus) e sendo transporte de passageiros, essa retenção se fará tomando-se como base de cálculo 30% do valor total do serviços prestados:

Exemplo:

Vlr. da NF. R$-5.100,00 x 30% x 11% = 168,30

ou nesse exemplo, mais simples

Vlr. da NF. R$-5.100,00 x 3,3% = 168,30


Obrigado, pela sua atenção e pelo seu tempo.

Aparecido J. Rossi

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 10 maio 2009 | 07:27

Aparecido

Entre em contacto com quem pagar veja se não existe alguma sentença judical suspendendo a retenção. Não tendo alerte que ele tem pagar o bruto menos inss.


Para os outros companheiros que querem se atualizar sobre o assunto acesse:
http://www.cardososa.com.br/inss.htm

Editado por M Messias Santos em 10 de maio de 2009 às 07:39:53

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade