Aparecido de J Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Noite !
Tenho um cliente, que presta serviços de transporte para uma entidade religiosa, todos os finais de semana, não existe o contrato, mas existe a habitualidade.
Nas primeiras notas que emite para a Igreja, fiz o destaque da retenção dos 11% de INSS.
A Igreja não tomou nem conhecimento, fez o pagamento pelo total da nota sem o desconto do INSS e também não recolheu o valor de INSS na nota retido.
Minha dúvida é a seguinte:
Estão as antidades religiosas dispensadas (isentas) da retenção dos 11% de INSS quando uma empresa de natureza juridica lhes presta serviços de transportes, sem contrato, porém de forma habitual ?
A todos que se prontificarem a me responder, antecipamente agradeço.
Muito Obrigado
Aparecido J.Rossi