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Duvida no contexto atual, quanto a dispensa no meio do cumpr

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 00:10

Prezados bom dia

No caso da dispensa por justa causa, o empregador jé me comunicou sobre a demissão (sem justa causa) estou no oitavo dia do cumprimento do meu aviso prévio mas graças a Deus consegui outra recolocação, mas o novo empregador tem urgência no inicio das minhas atividades.

Existe alguma lei que diz que neste caso me de respaldo para interromper o período de aviso prévio, sem ter que indenizar o antigo empregador?

Pergunto, pois sempre vejo citações a respeito mas na maioria das vezes as pessoas pedem para conversar e se acertar verbalmente, fato que o meu atual empregador (o qual estou cumprindo o aviso) disse que terá que descontar estes dias do aviso prévio, haja visto que o novo empregador colocou o RH dele a disposição para qualquer tipo de declaração ou documento que comprove o reemprego.

Gostaria de algumas observações acerca do assunto, pois sempre trabalhei corretamente e nunca deixei de cumprir as obrigações, não quero prejudicar ninguém, mas também se for um direito, quero fazer uso do mesmo.

Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:30

Ola Diego,

Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

A última parte da súmula é utilizada em geral para argumentar em favor de tal entendimento. No entanto é essencial compreender que a súmula em questão trata do aviso prévio dado ao empregado e não é aplicável em caso de pedido de demissão.

No pedido de demissão quem tem o direito ao aviso é o empregador e a aquisição de novo emprego em nada lhe aproveita.

Assim, fica facultado ao empregador aceitar ou não o pedido de dispensa do empregado baseado em novo emprego, uma vez que o aviso prévio nesses casos é um direito que faz parte de sua esfera jurídica.

Existem convenções coletivas que dispõem que a aquisição de novo emprego é causa para dispensa do aviso prévio seja qual for a modalidade de demissão, e exceto nessas ocasiões o empregador nos casos de pedido de demissão, a aquisição de novo empregado não possui o condão liberador do cumprimento do aviso.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:34

Diego , bom dia

Você deve solicitar ao seu novo empregador um documento informando a data de início, para que haja a renúncia do aviso prévio.

Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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