Bom dia , Suzane Piazon .
É preciso ter, de acordo com o direito do trabalho, a prestação do serviço com essas seguintes características para ser considerado o vinculo: Pessoalidade, não eventualidade, contraprestação, continuidade e subordinação.
A norma é que a partir de 3 dias já se considera vinculo empregatício, porem , há decisões contrárias no TST por não ter todas as características necessárias para que se considere vinculo.
Por tanto é necessário observar: 1° Ele presta o serviço pessoalmente, ou de vez em quando manda outro em seu lugar? 2° È toda semana ou há falhas no decorrer do mês? 3° Ele tem horários, superiores e responsabilidade a se cumprir? 4° O pagamento é feito mensalmente? Se sim, para estas perguntas ele vai ser considerado empregado com vinculo.