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Afastamento marido

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 10:42

Bom dia!

tenho um caso de um cliente que o marido de uma funcionária sofre um acidente e o advogado da mulher quer conseguir um afastamento remunerado para ela cuidar do marido, existe algo assim? Eu desconheço, mas de qualquer forma se alguém tiver alguma informação a respeito...
Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP
MARIA MARGARET ROCHA

Maria Margaret Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 15:18


Júlio, pesquisei muito sobre esse assunto e não encontrei nada!
Na minha opinião só quem pode ser afastado é o segurado,ou seja quem está recolhendo o inss.
Se você fosse no INSS alguém poderia te dar uma resposta definitiva.
Achando voce poste para todos do forum fiquem sabendo,por favor.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 23:11

Este advogado, Julio Cesar, deve estar confundindo as Leis. Na que rege os funcionários (servidores) públicos da União, a Lei 8.112, ocorre essa possibilidade para aqueles que já contam com estabilidade . Mas para os celetista não ocorre isso. Pode a empresa, por liberalidade, conceder a interrupção/suspensão do contrato de modo NÃO remunerado. Mas, para isso é necessário a orientação do sindicato (patronal e trabalhadores) uma vez que irá ocorrer encargos sobre uma FoPag onde consta uma funcionária que não está exercendo suas obrigações com a empresa contratante, mas por lei previdenciária e fiscal, obterá direitos e tmb obrigações advindas deste vínculo.
Espero ter ajudado.

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