x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 436

Retorno de ferias com atestato medico

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:17

Prezados, muito boa tarde!


Estou com uma duvida, temos um funcionário que estava de ferias durante o mês de Julho e faltando alguns dias para o retorno ao trabalho o mesmo veio até a empresa e apresentou um atestado de 15 dias então o encaminhamos para o medico da empresa que o mesmo constatou dando mais 60 dias.

Neste caso, como devo proceder com o Inss? Devo preencher o formulario de beneficio com a ultima data do dia trabalhado (informando a data do dia do retorno deste funcionario) do funcionário.

Preciso de uma ajuda.

No aguardo.

Giuliano.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:22

Boa tarde Giuliano,

Você deve considerar os atestados a partir do primeiro dia de retorno ao trabalho após as férias, ou seja, conta-se 15 dias da empresa a partir do primeiro dia de retorno. A data do último dia de trabalho vai ser a data do último dia de férias, mesmo que não tenha sido efetivamente trabalhado.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:27

Giuliano,

Boa tarde,

Eu sempre uso a data anterior a emissão do atestado, pois foi o último dia remunerado pela empresa antes da emissão do atestado.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:32

Marcelle, mas no caso se o empregado está de férias, não se pode contar o atestado.

E outra questão, o INSS pede que seja informado o último dia de trabalho do empregado para fins da contagem de 15 dias, neste caso, os 15 dias devem se contados a partir do retorno das férias.

Utilizando seu entendimento, por exemplo, se o empregado estivesse de férias até o dia 19/08/2016 mas pegou um atestado no dia 09/08/2016, o último dia de trabalho que você informaria seria dia 08/08/2016, isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade