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Atestado durante o aviso prévio

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:06

Pessoal, estou aqui com a seguinte situação: a empresa concedeu aviso prévio trabalhado de 30 dias, a partir do dia 15/07/16, portanto o desligamento seria no dia 14/08/16.

Acontece que no dia 01/08/16, o funcionário apresentou um atestado de 30 dias.

Ou seja, faltavam apenas 14 dias para o final do aviso prévio, e a empresa devendo pagar os primeiros 15 dias vai ultrapassar a data do aviso prévio.

O que deve ser feito neste caso, a rescisão acontece normalmente ou cancela-se o aviso?

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:27

Vinicius,

Nesse caso o aviso não é cancelado, mas sim paralisado.

Pela quantidade de dias do atestado, ele deverá ser encaminhado para perícia no INSS. Quando o mesmo receber alta do INSS ele deve retornar a Empresa para terminar de cumprir o aviso (caso ainda existam dias restantes).

A dispensa de fato somente ocorrerá no retorno do mesmo.

Importante: Pelas circunstâncias, ele deve fazer dois ASO's... O de retorno e o demissional.

agencianota.blogspot.com.br

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:34

Boa tarde Vinicius !

O AFASTAMENTO, POR DOENÇA COMUM, POR MAIS DE 15 DIAS, DURANTE O AVISO PRÉVIO.

Entretanto, quando o empregado, por motivo de doença (doença comum), fica afastado por mais que 15 dias, por força de atestado médico, utilizando-se do benefício auxílio-doença da previdência social, ele ficará afastado pela empresa nos primeiros 15 dias de atestado, sendo que a partir do 16º dia, deve ser habilitado para a percepção do auxílio doença junto ao INSS.

A partir do décimo sexto dia o contrato de trabalho, nesta hipótese, fica suspenso.

Com efeito, o empregado afastado por mais de quinze dias durante o aviso, deve retornar ao trabalho depois de receber alta médica previdenciária, trabalhando o restante dos dias de aviso prévio que faltavam quando foi afastado pela previdência social.


Fonte: agencianota.blogspot.com.br

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:47

Vinicius,

Nesse caso, o aviso termina na data determinada no ato de aviso.

Existem, portanto, duas situações distintas:
a) os dias trabalhados mais os primeiros quinze dias de afastamento completam ou ultrapassam o período do aviso prévio.

Exemplo:
ƒinício do aviso prévio = 1º.7 com término em 30.7 ƒ dias trabalhados = 22 dias do aviso
ƒdata do afastamento = 23.7 com alta prevista para 12.8

Nesta hipótese, os primeiros quinze dias de afastamento mais os dias já trabalhados são suficientes, e até ultrapassam a data prevista para o término doa viso prévio. Assim, a rescisão far-se-á normalmente no dia previsto, 30.7, sendo devido ao empregado apenas a remuneração dos 22 dias trabalhados mais oito dias de atestado médico – complemento do período de aviso prévio;


Fonte:
http://www.sicepot-mg.com.br/imagensDin/arquivos/3830.pdf

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 20:13

Vinicius,

Tive um caso recente igual ao seu, a solução foi cancelar o aviso prévio e quando a empregada retornou do afastamento encaminhamos para o medico do trabalho para verificar se a mesma estava apta, e foi feito novamente o aviso prévio desconsiderando o aviso concedido anteriormente.


Orientação do advogado da empresa e tambem fiz uma consulta ao sindicato da categoria, pra deixar a empresa resguardada de uma possivel reclamação trabalhista futura.


Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:52

Simone

Primeiro vc precisa verificar se ele não agendou nova perícia pra tentar prorrogar o beneficio...ligue no 135.

Se não há perícia agendada, proceda com a contagem dos dias finais do aviso....envie um telegrama informando que ele deve retornar à empresa e que o aviso continua a ser contado a partir da data tal, finalizando na data tal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:24

Bom dia

Muito obrigada Marcos e Karina!

Neste caso, faltava apenas um dia para o término do aviso prévio, no último dia do aviso ela pegou o atestado de 30 dias.
Acessei o site da previdência e o lá esta informado que o beneficio foi até 05/07 e ela não apareceu na empresa, neste caso a empresa teria que pagar uma multa por atraso do pagamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:25

Simone

Vc consultou se não tem pericia agendada pra uma data futura?

Se realmente nao tem pericia, o aviso terminou dia 06/07 e o pagamento seria dia 07/07.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:18

Bom dia Karina

A empresa entrou em contato conosco dizendo que conseguiu falar com a funcionária. Encaminharam ela para o médico da empresa, o mesmo a reencaminhou para a perícia, com um atestado do dia 11/07, de 15 dias, e no atestado diz que é por ocasião de doença do filho.
Agora já não sei mais o que faço kkkkk
Enfim, vou aguardar esses 15 dias.

Obrigada pela atenção Karina!

Att,
Simone

Geanne

Geanne

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:18

bom dia,

o funcionário que está cumprindo aviso prévio e ficou doente e pegou atestado de 3 dias nos últimos dias de aviso prévio, nesse caso também tenho que suspender o aviso até o retorno dele?

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