x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 960

Atestado Médico

VANDERLI PEREIRA DE SANTANA

Vanderli Pereira de Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:32

Boa tarde,

Uma funcionária de uma empresa minha levou atestado de 30 dias 10/06 a 10/07/2016, daí fiz o fechamento descontando 15 dias, pois 15 é por conta do INSS. O sindicato entrou em contato com a empresa e disse que teve mudança na lei que o primeiro atestado a empresa que paga os 30 dias, só se o funcionário levar outro atestado de mais dias pelo mesmo motivo que é o INSS. Se for por outro motivo, indiferente de quantos dias a empresa tem de pagar todos os dias do atestado sem descontar dias.

Me ajudem, desconheço essa lei. Caso tenha mudado me envie o link pra eu dar uma lida.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:36

Vanderli Pereira de Santana

Essa lei já foi alterada tem mais de ano.

De fato, no ano passado houve essa alteração, onde a empresa passou a pagar 30 dias de atestado, porém foi revogada alguns meses depois.

Continua normal, a empresa paga 15 dias mesmo.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:39

Boa tarde Vanderli,

Na verdade você fez certo, a empresa deve arcar somente com 15 dias de atestado. A mudança dos 15 dias para 30 dias, havia ocorrido em Junho/2015 e permaneceu por um curto período de tempo, voltando a ser 15 dias.

Eu desconheço alteração atual.

Acredito que o melhor seria você pedir a base legal para o Sindicato que lhe passou essa informação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:41

Vanderli, a lei não mudou, ou seja, 15 primeiros dias da empresa e o restante por conta do INSS.

Existe sim clausula em convenção coletiva de trabalho onde menciona que se o empregado(a) não tiver o tempo mínimo de contribuição para o auxilio doença, 12, então caberá a empresa a pagar o salario, mas cada categoria sindical tem sua clausula onde consta o tempo, valor máximo.
ok..

Entre em contato com o sindicato peça a eles que forneçam essa lei.
Caso contrário mantenha a decisão de só pagar os 15 dias.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 19:49

Vanderli Pereira de Santana,

como os demais colegas comentaram acima, a lei foi revogada meses depois voltado para somente 15 dias de inicio, segue abaixo o link sobre o assunto das alterações;

www.previdencia.gov.br

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade