Lorena Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se o funcionário pode emendar férias com Licença Casamento (Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 5 dias para casamento).
Aguardo retorno.
Grata.
respostas 5
acessos 5.583
Lorena Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se o funcionário pode emendar férias com Licença Casamento (Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 5 dias para casamento).
Aguardo retorno.
Grata.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Lorena Martins, Boa tarde!
Claro ! Se o mesmo tiver direito as férias a empresa poderá libera-lo para gozo.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Lorena Martins,
Pode sim, sem problemas, basta so alinhar com o funcionário essa questão dos dias.
Lorena Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Lorena Martins
Como ficou as datas?
Se ele casou no curso das férias ele perde o direito, não podendo acrescentar mais 05 dias de folga ao final das férias, mas se casou antes de sair de férias, tirou os 5 dias e logo após vai sair de férias não há problema algum.
Alex Bosco Bertol
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPode sim desde que as férias comecem após o gozo dos dia do casamento, ou após o término das férias.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.