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Departamento pessoal

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há 9 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:58

Georgia Alves Marinho

Não existe admissão retroativa por isso a mesma não pode ser feita; O que acontece é o empregador deixar de registrar o funcionário, o que é passível de multa ....

Caso o funcionário deixe de fazer o registro , o mesmo deve fazê-lo corrigindo os informativos e pagando as devidas multas.

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