Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Gostaria de tirar uma dúvida. Uma func doméstica sofreu acidente de trabalho em 28/05/16, porém o empregador não fez a CAT, pois não sabia que precisava. A func quebrou o dedo se afastou e deu entrada no INSS. O Inss concedeu o beneficio como auxilio doença.Pergunta, mesmo com o auxilio ele deve registrar a CAT ou não?