Kelly Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroBom dia Pessoal,
Voces podem me tirar uma duvida, trabalho em uma empresa que em dezembro fez transferencia do departamento administrativo para outra empresa e agora em agosto saiu o dissidio no valor de 8,83%, e na época da transferencia informaram que nao perderiamos nada, e agora recebemos um email informando que so vamos receber o dissido conforme a tabela que saiu na convenção como fizeram a transferencia em dezembro só vamos receber 3,68% e estao alegando que pela outra empresa ja haviamos recebido o dissido que nao foi o que aconteceu, pois eramos do sindicado dos comerciarios que o dissidio deveria ter saido em Setembro de 2015 e só saiu em janeiro de 2016, mas esse dissidio é referente ao ano de 2015/2016 e o que saiu da empresa nova é referente ao ano de 2016/2017 do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, convenção dos Comissarios e Consignatarios.
Acredito que o correto seria recebermos o valor integral do dissidio, pois foi o que foi acordado.
Att.