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prestação de serviços de advocatícios para condomínio

WANESSA

Wanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:24

boa tarde!

tenho um cliente que é condomínio e contratou uma advogada (pessoa física), que emitiu no mês passado uma nota fiscal pela prefeitura no valor de r$ 6.000,00. Não houve nenhuma retenção (inss e irrf) na nota. Como devo proceder? visto que a folha de pagamento já foi gerada e ela também já recebeu os r$ 6.000,00 pelo serviço. Os 11% do assegurado e o imposto de renda é de responsabilidade dela? Ou quem deve recolher é o condomínio? Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:04

Wanessa, a maioria dos prestadores de serviço querem receber o valor combinado, ou seja, valor liquido combinado já com o desconto, desta forma você terá que lançar na folha para que o liquido seja 6.000,00 assim irá bater com a contabilidade e o caixa, sendo que haverá retenção do i.renda, e a parte também do INSS, onde esse custo ficará a por conta do condominio, isso porque se houver uma fiscalização e não tiverem recolhido tais encargos o condominio terá que recolher com os encargos, caso contrário terá problema junto a Receita Federal.
Então ficará assim

Bruto = (l+(0,275b-869,36)
Bruto - 0,275b = l-869,36
Bruto.0,725 = l-869,36
Bruto = l-869,36/0,725
Bruto = 6.000,00 - 869,36/0,725
Bruto = 7.076,75

Esse valor será a base.

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