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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:40

Galera!
Um funcionário permaneceu 150 dias de afastamento.
Ficou afastado até o dia 29/07/2016 - retornou em 01/08/2016 segunda-feira.
Para retorno ele precisaria providenciar o "atestado de alta - retorno". Nessa semana do dia 01/08/16 ele não providenciou e a empresa aceitou ele de volta, e me comunicou.
Trabalhou essa uma semana inteiro. Por ele estaria apto, estava tudo bem.
Porém no dia 08/08/2016 foi então marcar o "atestado de alta" foi ai que o médico afastou ele novamente por 90 dias.
Eis a dúvida, minha pergunta:
1) Como fica esse atestado. A empresa paga os 15 primeiros dias?
2) Devo abrir um novo chamado para "pericia inicial"?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:52

Aline Eidt

Se for resultante do primeiro afastamento a empresa não deve pagar os 15 dias iniciais e ele deverá agendar nova perícia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:32


Karina Louzada,
Sim, é referente do primeiro afastamento.
Mas a folha de pgto no final do mês ago/2016, vais sair com 7 dias trabalhados e 15 dias de atestado.
Como fazer com esses 15 dias?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:37

Aline Eidt

Coloque como Benefício referente à mesma doença desde o 1° dia de afastamento. O INSS vai pagar o total dos dias, inclusive os 15 iniciais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:57

Karina Louzada
Você diz esse "beneficio ref. a doença..." para constar na folha de pgto como desconto, isso???
Ou na hora de lançar o afastamento no sistema????
Pq tenho que abrir um novo afastamento com data dia 08/08/16, correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:01

Aline Eidt

Ao invés de vc lançar no seu sistema como atestado médico, vc já lança logo como benefício, assim ele só receberá pelos dias trabalhados mesmo, o restante o INSS pagará.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:22

Aline Eidt

Pode agendar logo.

Não estou me recordando dessa opção...quais opções que tem?

Por onde vc esta agendando?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:29

Aline Eidt

Hummm, pq faço pelo site, daí não pede isso.

Na hr vc explica a situação que o atendente saberá a opção adequada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:38

Boa tarde!

No caso, será perícia de prorrogação e não inicial.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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