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Bom dia.
Um cliente pagou a GPS 06/2016 da empresa com valor a menor: ao invés de pagar os R$ 96,80 que foi declarado em GFIP e constava na guia, pagou R$ 96,30. Não acho correto gerar uma guia complementar de R$ 10,00 (valor mínimo), por se tratar apenas de R$ 0,50 que faltou recolher. Vejo também que não posso lançar isso na GFIP da competência 08/2016 como “Recolhimento de Competências Anteriores”, pois entendo que essa função seria apenas para informar valores apurados anteriormente inferiores à R$ 10,00 (o que não é o caso, pois meu cliente deixou de recolher na competência correta, onde poderia ter sido recolhido).
Alguém que já tenho passado por algo semelhante poderia me auxiliar, e citar a base legal?
Obrigado.