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Recolhimento de diferença de R$ 0,50 em GPS

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:42

Bom dia.

Um cliente pagou a GPS 06/2016 da empresa com valor a menor: ao invés de pagar os R$ 96,80 que foi declarado em GFIP e constava na guia, pagou R$ 96,30. Não acho correto gerar uma guia complementar de R$ 10,00 (valor mínimo), por se tratar apenas de R$ 0,50 que faltou recolher. Vejo também que não posso lançar isso na GFIP da competência 08/2016 como “Recolhimento de Competências Anteriores”, pois entendo que essa função seria apenas para informar valores apurados anteriormente inferiores à R$ 10,00 (o que não é o caso, pois meu cliente deixou de recolher na competência correta, onde poderia ter sido recolhido).

Alguém que já tenho passado por algo semelhante poderia me auxiliar, e citar a base legal?

Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:42

Ronaldo Souza

idg.receita.fazenda.gov.br

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:07

Karina Louzada,

Mas neste caso, em se tratando de um valor que não foi recolhido por erro, ou seja, está em atraso, também se aplica esta regra? Caso sim, devo fazer a atualização de juros/multa, correto?

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