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Alíquota RAT Aposentadoria

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:39

Pessoal, estou com uma duvida referente a Alíquota RAT, as empresas que tem algum grau de risco que paga insalubridade ou periculosidade, são obrigados a recolher a RAT de aposentadoria para os colaboradores ? Já pesquisei em vários lugares, nada muito claro se é obrigatório ou não.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:57

Camila Serafim Alves boa tarde

Segue o que diz a IN 971

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
§ 2º Exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais, conforme disposto no § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 6º da Lei nº 10.666, de 2003, observado o disposto no § 2º do art. 293, sendo os percentuais aplicados:
I - sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado e trabalhador avulso, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial seja de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente:
a) 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) e 2% (dois por cento), para fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 1999 a 31 de agosto de 1999;
b) 8% (oito por cento), 6% (seis por cento) e 4% (quatro por cento), para fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000;
c) 12% (doze por cento), 9% (nove por cento) e 6% (seis por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000;

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:12

Camila Serafim Alves ,

Teoricamente sim. Veja o decreto nº 3.048/99 Anexo IV .

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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