
Douglas
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMeu cliente foi mandado embora em outubro de 2015 tendo direito a 5 parcelas do seguro desemprego.
Em janeiro de 2016 ele entrou em uma sociedade de uma empresa do Simples Nacional, devido a isto o seu beneficio de seguro desemprego foi, a partir de janeiro, bloqueado, porem esta empresa não tem movimento.
Existe algum documento, ou declaração que posso apresentar para que o meu cliente tenha direito as três parcelas pendentes do seguro desemprego?
Existe algum prazo para recorrer as parcelas do seguro desemprego?