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Carta de referência / Carta de Apresentação

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 01:35

Boa noite!

A empresa quando demiti um colaborador sem justa causa, é obrigada a fornecer carta de referência / Carta de Apresentação? ou somente quando solicitado:? a empresa pode deixar de não fornecer essa carta?

obrigada.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 08:25

Monica Vieira

Essa carta não é de obrigação da empresa, o funcionário pode vir a solicitar, e a empresa decide se recomenda ou não , mas geralmente eles fazem uma cartinha mais simples ou mais elaborada conforme a experiencia com o funcionário...

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:06

Monica Vieira

Conforme citei acima a empresa não é obrigada a fornecer a carta ...

Se existir clausula em convenção obrigando a entrega da carta, ai sim a empresa tem que fazer esta .... Lembrando que não fala nada sobre conteúdo, ou seja a empresa pode somente colocar que foi trabalhado de tal a tal período na tal função....

Dependendo do caso a carta não vai te ajudar em nada...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:19

Monica Vieira,

Não emitimos carta mas, se for interesse da empresa que o está contratando, esta deve solicitar por email formalizado com CNPJ.
Faço modelo padrão informando quanto a tempo de serviço, setor, assiduidade, etc. Deixando claro que, o ex funcionário não pode ser desabonado.
Muitos funcionários querem mas, quando informo que a empresa é que deverá solicitar e que será informado inclusive quanto a assiduidade, eles colocam um sorrisinho amarelo no rosto e dizem que não precisa, rs!!

Att

Angel

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