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Retenção INSS autônomo por Candidatos Políticos

Vanessa R.

Vanessa R.

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:55

Bom dia!

Quero confirmar apenas se estou correta no procedimento:

Candidato a cargo político contrata uma pessoa física para ser motorista. Quanto à retenção do INSS:

- A PF deve emitir RPA;
- Como não devemos fazer SEFIP, o Candidato deve fazer recolhimento de 20% de INSS no código 1007 com os dados da PF pelo site da previdência.

Estou correta quanto a isto? Desculpem a dúvida básica.

Att,

Vanessa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:23

Vanessa, boa tarde
Veja a materia no link abaixo, vai te ajudar

blogs.atribuna.com.br

Vanessa, entendo que a RPA deve ser emitida a favor do Partido, se for emitido a RPA ao candidato (PF)entendo que deverá ser considerado como empregado domestico (ESOCIAL), assim entendo.
Melhor verificar com o Partido Politico no qual o candidato está filiado.
ok...

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