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Desconto de Vale Transporte

Aline Leandro

Aline Leandro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:48

Olá!

Minha empresa efetua o pagamento de vale transporte aos funcionários, porém sem descontar os 6%.

Devido à crise, a empresa está passando por algumas dificuldades financeiras e precisa começar a descontar os 6% em folha. Esta prática é permitida?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:05

Olá Aline
No meu entendimento a empresa pode passar a descontar a participação do empregado de em até 6% do Salário normativo do empregado para o custeio do Vale transporte, desde que não tenha retroatividade e que os referidos vales tenha sido fornecidos em Tickets, fichas , cartão em fim ... que não tenha sido fornecido em dinheiro.
Caso contrário poderá caracterizar redução indevida de salário.

Jefferson Santos

Jefferson Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:08

Vale-transporte
Quando necessário, é obrigação do empregador proporcionar acesso a transporte público aos funcionários. Caso opte por descontar o benefício, o valor total do abono deve ser de no máximo 6% sobre os vencimentos. A empresa também pode oferecer seu próprio serviço de transporte. Neste caso, a forma de calcular a folha de pagamento não muda.

Aline Leandro

Aline Leandro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:17

Mas Julio, o fornecimento do VT em dinheiro está previsto na convenção coletiva do sindicato da empresa, sem que seja caracterizado como salário. Mesmo assim o desconto pode ser caracterizado como redução indevida do salário?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:35

Aline Leandro, se o sindicato da categoria permite em acordo coletivo o pagamento em dinheiro, verifique com eles também, referente a esse desconto.



Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:40

Aline Leandro

Você precisa verificar o seguinte:

Qualquer mudança no contrato de trabalho que gere danos ao funcionário pode ser descaracterizada ....

Benefícios concedidos aos funcionários normalmente não podem ser retirados assim ou modificados, pois irão gerar prejuízo aos funcionários, seria um direito adquirido deles o recebimento do vale transporte sem nenhum desconto em folha...

No meu ver isso só poderia ser feito em contratos novos, que começassem agora...

Verifique se esta informação se encaixa em seu caso ....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 19:14

Aline Leandro,


Aconselho voce procurar o sindicato da categoria e expor a situação da empresa, e apresentar a proposta da empresa para o sindicato ver a viabilidade sem prejudicar a empresa futuramente e também não lesar os funcionários.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:23

Olá,

Após conversar com o sindicato, formalize com os funcionários, faça uma reunião e registre em ata com assinatura de todos.
Solicite comprovantes de residência atualizados, informe sobre a utilização indevida, Se for haver descontos por faltas, etc.

Att.

Angel

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 12:32

Bom dia Aline

Concordando com todos os colegas que lhe responderam, a melhor forma seria mesmo contatar o sindicato e resolver da melhor maneira possível.

Entretanto a situação do Vale Transporte, no seu caso, estar sendo pago em dinheiro não descaracteriza , no caso do procedimento do desconto previsto em lei, a redução indevida de salário, muito pelo contrário, ai sim e que fica caracterizado.
O fato de estar previsto em CCT este pagamento em dinheiro , eu aqui também vivo esta situação na empresa onde presto assessoria , mas não posso deixar de lhe dizer que Ministério do Trabalho já me alertou várias vezes sobre esta situação que poderá futuramente causar demanda trabalhista , pedindo a integração destes valores no salário do empregado, mesmo previsto em CCT , até porque existe uma Lei que regulamenta este benefício, e esta é bem clara quanto as formas de pagamento, e utilização.
Boa sorte, sds.

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