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férias coletivas

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:09

Boa tarde

As férias coletivas devem ser de no mínimo de 10 dias corridos certo, porém uma cláusula na Convenção Coletiva, informa que os dias 25/12 e 01/01 não devem sem computados para pagamento de férias. O funcionário deverá ficar de férias 11 dias corridos, porém só receberá 09 dias como férias.Pergunta: Nesse caso também não devo contar os dias 25/12 e 01/01 como descanso, o correto seria ele descansar 12 dias corridos, sendo somente 10 pagos como férias?

Regina Ferraresso
Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:28

Boa tarde Regina,

No meu entendimento você pode dar os 11 dias de férias coletivas e pagar normalmente, porém, programando o seu sistema para computar esses 2 dias novamente.

Por exemplo: funcionário tem direito a 30 dias, tira 11 de férias coletivas, sobra um saldo de 19 dias a tirar. Nesse caso, conta-se mais 2 dias (25/12 e 01/01), e ele passa a ter direito a 21 dias.

Att,
Karina

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:28

Regina Ferraresso


Geralmente se desconsidera estes dias , pois eles são feriados, ou seja o funcionário iria ficar em casa de qualquer forma...

Alguns sistemas tem como assinalar dias a desconsiderar , pois várias convenções falam isso...

Ou seja as férias deles serão contadas excluindo esses 2 dias, eles receberam 10 dias de férias ficaram 12 dias em casa....


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