Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
As férias coletivas devem ser de no mínimo de 10 dias corridos certo, porém uma cláusula na Convenção Coletiva, informa que os dias 25/12 e 01/01 não devem sem computados para pagamento de férias. O funcionário deverá ficar de férias 11 dias corridos, porém só receberá 09 dias como férias.Pergunta: Nesse caso também não devo contar os dias 25/12 e 01/01 como descanso, o correto seria ele descansar 12 dias corridos, sendo somente 10 pagos como férias?