x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.484

Trabalhar na empresa e na casa do proprietário

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:23

Olá pessoal, felizes com o desempenho do Brasil nas olimpíadas?
Então, estou com um empresário que está contratando uma pessoa para a limpeza da empresa e deseja que ela realize também os serviços de doméstica em sua residência. Fazendo um contrato de trabalho onde fique especificado serviços domésticos na residência duas vezes por semana e de zeladora na empresa por três dias na semana, poderíamos ter algum problema futuro? Seria um contrato de 44 horas semanais com salário especificado pela CCT da empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:27

Vanderlei Sander

Esse tipo de contratação não existe....se ela sofre um acidente na casa dele como ficaria a situação?

O contrato como doméstica e como celetista tem muitos pontos diferentes na legislação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:29

Vanderlei Sander ,

Acredito ser melhor ele fazer contratos distintos nesse caso, no caso de domestica registrar a funcionária via eSocial pelo CPF do empregador. E para o serviço de vigilante então registrar no CNPJ da empresa, fica mais correto, até porque a prestação de serviço da funcionária vai ser em locais diferentes.

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:36

Então, acredito que em caso de acidente, poderia ser tratado como a prestação de serviço em local indicado pelo empregador, algo que já é previsto na CAT. E a função seria zeladora, com os serviços já previsto em contrato. Ela teria até mais benefícios como empregada celetista do que doméstica. É certo que se não houver uma forma legal de fazer isso em um contrato único, faremos contratos distintos com carga horária reduzida.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:16

Vanderlei Sander

Eu entendo não ser possível, mas verifique no sindicato da empresa ou ligue no MTE de sua região.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade