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INSS s/ pró-labore no anexo VI do simples nacional (Socios A

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:49

Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber como funciona o calculo de INSS para sócios aposentados sobre pró-labore de uma empresa enquadrada no anexo VI do simples nacional (Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias).

Já que a empresa não tem funcionários e, somente, 2 sócios trabalhando, e os mesmos são aposentados qual deve ser a porcentagem de recolhimento ?

Outra coisa, é mais viável os sócios não efetuar a retirada do pro-labore ? Pois assim evitariam uma despesa com o INSS todo mês..

Agradeço a atenção!

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:03

Boa tarde, Marcos!

Não existe obrigatoriedade quanto à retirada de pró-labore. Porém, em tese, se os sócios trabalham e recebem remuneração por esse trabalho, devem recolher o INSS sobre o valor.

Na prática, não é necessário recolher, uma vez que já são aposentados e não vão ter retorno desse dinheiro. Tenho clientes aposentados que trabalham e não recolhem.

Att,
Karina

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