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Vale transporte para quem muda de cidade

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:17

Boa Tarde,

Tem uma funcionária no escritório que irá se casar e mudará para outra cidade e quer que a empresa pague a passagem.

Ela recebe 1.140 de salário x 6% = 68,40 desconto dela

Mês de Agosto tem 23 dias uteis, a passagem é 6,15 = 282,90 de passagem - 68,40 = 214,50 o que a empresa irá desembolsar?

A empresa pode se negar a pagar ou descontar uma % maior ?

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:35

Boa tarde Gabriela,

Infelizmente a empresa não pode se negar a pagar e nem descontar mais que 6%. Talvez seja o caso de conversar com a funcionária pra que ela custeie uma parte da passagem, porém, legalmente não seria correto.

Att,
Karina

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:37

Gabriela Samy boa tarde!

A empresa tem que dar as condições de deslocamento para o trabalhador e essas serão custeadas pelo empregador, veja a legislação em vigor.

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
CAPÍTULO II

Do Exercício do Direito do Vale-Transporte

Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:

I - seu endereço residencial;

II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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