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Demissão espotânea durante Licença Maternidade

Grazielle Vieira

Grazielle Vieira

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:31

Bom dia!
Uma funcionária que está de licença Maternidade quer pedir demissão. Minha dúvida como o processo se dará: Ela perderá o abono recebido durante o período de licença? Como será calculada a recisão (consideramos como pedido em período normal?)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:35

Olá Grazielle Vieira
Bom dia e Bem Vinda ao Portal!

A empregada gestante tem a estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, salvo condição mais benéfica prevista em CCT.

Todavia, em se tratando de pedido de demissão, a empregada poderá desligar-se a qualquer momento, abrindo mão do direito, bem como do recebimento das verbas referente o período estável.

Base Legal: artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:39

Bom dia!

O contrato dela está suspenso por está em licença maternidade ( estabilidade). Não creio que exista está possibilidade de demissão.
O correto é aguardar o término, averiguar se o sindicato da classe tem alguma cláusula especifica e assim aceitar seu pedido de demissão.
Eu não aceitaria.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:41

Bom dia Grazielle Vieira,


Não entendi direito a sua pergunta, ela quer pedir demissão quando retornar ao trabalho ou durante o período de licença?

Pois no período de licença, o contrato de trabalho está suspenso até o retorno ao trabalho.
Agora, se a funcionária quer pedir demissão quando retornar, as verbas serão como uma rescisão normal.

Lembrando que a funcionária tem estabilidade de mais alguns dias após o retorno da licença maternidade.

Espero ter ajudado.


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:43

Grazielle Vieira um bom dia!

Bem vinda ao fórum contábeis!


Solicitar demissão durante licença maternidade


Funcionária em licença maternidade manifestou desejo não mais trabalhar na empresa, poderá solicitar demissão de imediato?

Ressaltamos que a licença-maternidade trata-se de norma de cunho protetivo a direito indisponível da trabalhadora recepcionada pela atual Constituição, que consagra o direito dos 120 dias (artigo 7º, inciso XVIII) Artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal/88: “

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;...” Destarte, o entendimento jurisprudencial não tem visto com “bons olhos” o pedido de demissão durante o período da licença maternidade, justamente por se tratar de uma norma de ordem pública, gerando dúvidas quando o pedido se dá justamente quando a empregada tem assegurada a sua estabilidade de emprego. JURISPRUDÊNCIAS:

“LICENÇA MATERNIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - PRESUNÇÃO. Fere o princípio de razoabilidade e, de resto, despiciendo de valor, o pedido de demissão de gestante em pleno gozo de licença maternidade, máxime quando paira dúvidas sobre a credibilidade de tal documento. Prevalece no caso a presunção de que houve dispensa.

Ref.: Art. 7º, XVIII, CF/88. (MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 4ª Turma. Processo n.º RO - 3982/90. Juiz Relator: Benedito Alves Barcelos. DJMG: 13.09.1991)”.

Feitas as considerações supra e em resposta objetiva ao presente questionamento, recomenda-se que a empresa entre em contato com a empregada de modo que a licença maternidade seja usufruída na sua integralidade e, somente ao final desta, que seja manifestada a intenção de romper com o vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:47

Meninas em se tratando de pedido de demissão a Empresa não pode negar-se a aceitar.
Contudo, o ideal é que seja formalizada no Sindicato, mesmo que por período inferior a ano.

blogs.atribuna.com.br

Funcionaria gestante pede demissão, quais devem ser os procedimentos da empresa?

Informamos primeiramente que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Contudo, nota-se, que não existe qualquer vedação legal, com relação a empregada gestante em pedir demissão, desde que o faça com carta a próprio punho, haja vista ser um procedimento que depende de sua própria vontade, todavia referida rescisão deverá ser homologada no sindicato de classe.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Vânia Zaniratto

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:54

A questão é que a empresa não pode obrigar ninguém a permanecer no contrato de trabalho....e se ela conseguiu um emprego melhor?

Provavelmente o Sindicato irá se recusar a homologar, já aconteceu comigo, homologamos no MTE.

Ela deverá mencionar na carta de pedido de demissão que está ciente que perderá os benefícios previstos em lei e CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:57


A principio é interessante entrar em contato com o sindicato da categoria e fazer os questionamento para se ver o entendimento do sindicato da categoria, pois eles podem dar um parecer.

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:58

Bom dia Karina
Exatamente isso.

Já tive um caso assim, onde o Sindicato não aceitou homologar, e consequentemente homologuei no MTE.
Eles por sua vez orientaram que a empregada fizesse uma carta de próprio punho e procederam a demissão.

Outra ocasião o Sindicato aceitou, mediante carta também.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:59

Bom dia colegas!

Eu já estive na situação apresentada como a mãe em licença e pedi a demissão porque mudei de cidade. A empresa procedeu com meu pedido de demissão, fez a homologação no Sindicato, mesmo tendo apenas 9 meses de empresa e tudo correu normalmente.

Eu entendo, que o empregado pode optar pelo desligamento a qualquer tempo, inclusive sob gozo de licença maternidade, até porque, é um direito do empregado pedir demissão. Encerra-se então a licença, e segue a vida!

Entre em contato com o Sindicato da categoria e informe a situação, pedindo orientação.

Boa sorte!

Abs,

Daniela Meneses Souza

Daniela Meneses Souza

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:20

Boa tarde, pessoal!
Estou na mesma situação da colega, preciso pedir demissão durante a licença maternidade pois pretendo iniciar um novo emprego, porém minha dúvida é: a outra empresa pode me contratar? Há algum impedimento legal se a empresa me contratar neste período?

Obrigada!

Daniela Meneses Souza

Daniela Meneses Souza

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:32

Boa tarde!
Como seria o modelo de carta de pedido de demissão durante auxílio maternidade?
Não queria correr o risco de não ser aceito.

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 11:36

Olá Daniela
bom dia,

Faça um a carta de demissão normal ressaltando que abre mão das direitos e da estabilidade adquiridos por conta da gestação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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