Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Se o funcionário fez pericia no INSS e essa foi inferida e o funcionário quer sair da empresa.
O exame demissional vale como exame de retorno?
respostas 2
acessos 4.648
Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Se o funcionário fez pericia no INSS e essa foi inferida e o funcionário quer sair da empresa.
O exame demissional vale como exame de retorno?
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Gian,
Bom Dia!
Veja o link abaixo:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm
"7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
•135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
•90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4."
Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Roberta Rodrigues.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade