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Aposentadoria por idade

Leandro Santos de araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:18

Boa tarde,

Tenho uma dúvida com relação a esse assunto pois tenho uma tia que tem 62 anos de idade, tem tempo de contribuição de 118 meses e tem o CNPJ de MEI desde 2010.

Minha dúvida é: Quando se contribui pagando o DAS Mensalmente o recolhimento ja nao esta incluso o INSS e este não faz parte da Conta do Cálculo? Como funciona?

gOSTARIA MUITO DE APOSENTÁ-LA PARA PODER AJUDA-LA

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:48

Leandro, boa tarde.
Pela quantidade de meses (118) ela ainda não tem direito a aposentadoria que pela idade seria APOSENTADORIA POR IDADE, mulher 60 anos de idade, que pela legislação atual precisa de no mínimo 180 contribuições.
O que sugiro e agendar pelo tel 135, e no dia agendado a atendente irá verificar quantos meses de contribuição ela tem, depois e só subtrair de 180 contribuições, ok..

Lembrando que há estudo pelo governo em alterar a aposentadoria, então não deixe pra depois.

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