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Auxilio Doença

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:24

Olá Pessoal.

Um funcionário meu me apresentou um atestado de 07 dias do dia 23/07 a 29/07, passando-se dois dias ele me apresentou um atestado de 15 dias e agora veio me cobrar uma carta para apresentar ao INSS. Porem os atestados são de médicas diferentes e o primeiro atestado não tem numeração de CID, já o de 15 dias tem (CID A15). Como poderia proceder nesse caso? E se a carta ao INSS é devida, alguém tem o modelo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:26

Jakeline Rodrigues da Silva

A carta que ele diz deve ser a \"declaração de último dia trabalhado\".

Não importa o CID, se ultrapassou 15 dias dentro de 60 dias encaminha-o ao INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 19:46

Jakeline Rodrigues da Silva,

Esses 2 atestados médicos foi dentro de um período de 60 dias? se foi voce vai juntar os 2 atestados e a partir do 16º dias voce deve encaminhar para o inss, fazendo a comunicação do mesmo no site da providencia, segue abaixo material que fala sobre o assunto;

Soma de atestados médicos

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:25

Jakeline Rodrigues da Silva

As empresa tem o conceito errado de que o CID deve estar presente nos atestados, na verdade ele só deve ser colocado em um atestado com a autorização do paciente, pois assim evitá-se que ocorram constrangimentos, preconceitos por tal motivo...

Você deve encaminhar o funcionário ao INSS e se o perito julgar necessário ele mesmo fará perguntas e pedirá laudos...

A empresa deve sim anexar sempre a declaração de ultimo dia trabalhado, quando o pedido não for feito pela internet, pois no formulário impresso já existe a declaração para ser assinada e carimbada pelo empregador...

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 11:25

Pessoal, muito obrigada!
Sou nova na área e vocês estão me ajudando muito.

Porem estou com duvidas agora no preenchimento da carta.

Os atestados são:
1º (07 dias) 23/07 a 29/07
Trabalhou dias 30 e 31
2º (15 dias) 01/08 a 15/08.

Qual dia eu devo por que se deu seu afastamento? e seu ultimo dia trabalhado?

Estou muito confusa nisso por conta dos dias trabalhados.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:33

Jakeline Rodrigues da Silva,

dia 09/08 o funcionário ja esta afastado pelo inss voce soma os 2 atestados médicos, e a partir do 16° dia

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