Retificar a RAIS.
RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2015
DADOS DO EMPREGADO
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto
PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e
CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2015, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2015, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção \"Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2015\", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção \"Enviar\".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsfAtt,