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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:56

Bom dia pessoal!

Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.

A empresa é do Rio Grande do Sul, o funcionário presta serviço em Minas Gerais.

A empresa fez o desligamento desse funcionário e direcionou a homologação para o MTE, chegando lá o MTE disse que não faria por haver um sindicato para a classe.
Em contato com o sindicato de MG, eles falaram que a empresa tem que fazer o recolhimento das contribuições sindicais, efetuar o cadastro e assim agendar a homologação.
A empresa por sua vez alega que o recolhimento da sindical já foi feita para o RS e que não tem que fazer cadastro em nenhum outro sindicato pelo fato da base territorial dela ser RS.

Pergunto:
Para qual sindicato deveria ter sido feito o recolhimento da contribuição sindical, o de Minas ou o do Rio Grande do Sul?
A CCT de qual sindicato deve ser seguida?
Quem de fato deveria fazer essa homologação?

Desde já agradeço.

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 13:50

Boa tarde Pammela,

Normalmente, como acontece na Construção Civil, os funcionários são contratados por obra e estes, pertencem ao Sindicato que abranger o local da obra. No seu caso, deve ser igual. Os funcionários devem seguir o Sindicato a que realmente fazem parte, que é o de MG. A empresa, deve recolher as contribuições a ele, seguir o piso da região, etc. Mas consulte o Sindicato que a empresa é cadastrada e peça orientação.

A CCT deve ser a de Minas e a homologação, também deve ser feita no Sindicato a que eles pertencem.

Vamos aguardar mais opiniões.

Att,

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