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ref Cpp anexo III

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 18:39

Boa noite

Caros colegas gostaria de saber se a Contrib patronal da previdencia q temos na tabela do anexo III deve ser informadfa na SEFIP?
E deve-se pagar no DAS juntamente com os tributos pertinentes da tabela ou em separado em GPS?

grata

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:00

Bom dia Marinez.


Solicitaria a colega, refazer sua consulta colocando mais detalhes, para que nossos amigos possam lhe dar uma resposta a contendo.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:12

Boa tarde Luiz José,


Em relação a questão colocada seria o seguinte:
1ª- As empresas tributadas pelo simples nacional no anexo III, por exemplo, está incluso o INSS patronal na tabela, onde a minha dúvida é se devo pagar os total em DAS ou se a parte de INSS é recolhida em GPS?

2ª - Esse INSS recolhido na DAS ou em separado se for o caso, deve ser informado em GFIP ou somente se informa o retido?

3º= Optantes pelo simples nacional entrega GFIP normal?

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