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Horário de almoco

Luana

Luana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 12:00

Pessoal,

Escala 12x36 , o colaborador deverá cumprir 13 horas para compensar o horário de almoço?

Obrigada

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 13:15

Boa tarde Luana,

Você deve consultar o Sindicato da categoria, pois normalmente, há cláusula que dispõe as regras dessa jornada.

Veja essa colocação de um Sindicato do RJ:

"Parágrafo Primeiro: O intervalo para repouso e alimentação, na escala unificada de 12 x 36
horas, deverá ser de 01 (uma) hora, na jornada diurna e de 02 (duas) na jornada noturna, o
qual já está embutido nas 12 horas corridas da jornada de trabalho.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de não concessão do intervalo para repouso e alimentação,
na escala de 12x36 horas, fará jus o empregado ao recebimento do adicional de 60%, uma vez
que a hora propriamente dita já se encontra remunerada."

Mas isso, só consultando o Sindicato para ter certeza, mesmo, tá.

Abs,

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