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abandono de emprego justa causa por fraude

Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:24

Boa Tarde Caros colegas.

Estou diante de uma situação, na dúvida de aplicar justa causa.

Funcionário apresentou 3 atestados a empresa, sendo dois deles idôneos, mas entregues fora do prazo, o terceiro estava adulterado, e desde 28/07 o funcionário não comparece a empresa para trabalhar. Ligou no dia 05/08 perguntando
sobre o pagamento que não foi efetuado, porém o saldo a receber devido as faltas foi de R$ 42,00, que foi devidamente depositado, o que lhe foi informado, assim o mesmo informou não ter condições monetárias de se deslocar até o posto de trabalho, e até a presente data o mesmo não comparece a Empresa, dentro dos próximos dias irá completar 30 dias de abandono de emprego.
A duvida esta em que o profissional realmente encontra-se com problemas de saúde, não podemos ter problemas futuros ao aplicar este tipo
de desligamento?

Patricia Garrocini

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:36

Patricia Garrocini

Se ele realmente tem problemas de saúde de forma alguma precisaria apresentar atestado falso, se a empresa conseguiu comprovar isso, já é motivo para justa causa sim.

Esses dois atestados iniciais não ultrapassam os 15 dias certo? Vc pode enviar um telegrama a ele solicitando justificativa pelas faltas sob pena de rescisão por abandono de emprego.

A questão é que se a empresa não possuir norma interna fixando prazo para apresentação de atestados, nem a CCT orientar nada, ele pode apresentar a qlq tempo, pois a legislação tb não estipula tal prazo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:26

Obrigada Karina, sim temos norma interna assinada e a CCT também estipula prazo, mesmo o atestado tendo sido adulterado, segundo
o funcionário não foi, porém tenho email do posto de saúde onde o médico informa que houve fraude pois o funcionário passou apenas por consulta
tendo o atestado apenas para aquele dia, e um pouco mais abaixo também estava sinalizado permanecer em repouso por (04) dias, informação esta
que o médico não reconheceu como sua.
Vou fazer desta maneira, mandar o telegrama e dar andamento ao desligamento, muito agradecida pela orientação.

Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:31

Patricia Garrocini

Isso, dessa forma a empresa está resguardada.

A rescisão pode ser tanto pelo fato dele ter apresentado atestado falso ou pelo abandono de emprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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