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Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:01

Gostaria de saber como funciona o DSR de fato! E cobrado 1 dia de DSR para cada 1 dia de falta injustificada?
E quando essas faltas são referentes a greve por falta de pagamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:38

Ok, que eu saiba e que o Mensalista não se desconta o DSR, veja no link abaixo

"A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados."


www.empresario.com.br

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:46

Talita


DSR é descanso semanal remunerado ou seja os nossos domingos ( geralmente), então quando um funcionário falta durante a semana entende-se que ele não faria jus a remuneração do DSR , por não ter cumprido integralmente a sua jornada...

Entende-se que nos casos dos mensalistas este valor está incluso no ''pacote'' e não poderia ser descontado do funcionário....

Outros entendem que não pode ser descontado em caso de atrasos, caso o empregador permita que o funcionário labore normalmente, é sempre bom ver se tem alguma clausula em CCT que fale sobre o assunto ...

OBS: Se uma empresa nunca descontou o DSR não pode começar a fazê-lo pois isso é uma alteração de contrato que prejudica o empregado , logo é nula...

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:22

Sim,mais a questão é,é descontado um DSR para cada dia de falta injustificada,por ex: faltei ao trabalho seg,terça e quarta sem justificar,terei então 3 DSR referente a esses 3 dias,ou é apenas um DSR para os mesmos tres dias?
E outra coisa,se essas faltas q eles alegam ser injustificadas,seriam referentes a uma greve ,como isso funciona?obg

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:30

Bom dia,

Confesso que é novo esse caso de que não pode descontar os DSRs de mensalistas. Aqui uma certa vez, o sindicato orientou que só pode descontar o DSR da semana, ou seja, se ele faltou 3 dias da mesma semana, só poderia descontar o DSR daquela semana, agora, se faltou um dia em cada semana, perde o DSR das respectivas semanas.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:34

Talita

Como expliquei o dsr é o domingo , não tem como descontar um dsr para cada dia de falta...

De forma mais fácil digamos que seu trabalho é de seg a sexta para receber o domingo, se faltar não recebe este...
Se faltar na outra semana, não recebe o outro domingo...

Quanto a greve tudo depende, as mesmas geralmente são negociadas com o sindicato o mesmo que negocia com a empresa como fica a situação...

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:13

Bom dia pessoal,

Achei esse tópico muito interessante, aqui no escritório descontamos o DSR com apenas uma falta na semana (por orientação do Sindicato), mas lendo mais sobre isso, vi esse artigo da Lei nº 608 de 05/01/1949:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho


Então, caso não haja nenhuma cláusula sobre isso na CCT devemos descontar DSR somente quando o empregado não tiver trabalhado durante toda semana, correto ?

Lei: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/lei605.htm

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:30

Bom dia!

Aqui fazemos como a GIsele, descontamos o DSR de acordo com a semana. Se faltou 1 dia, descontamos 1 dia e 1 DSR; se faltou 3 dias na mesma semana, descontamos 3 faltas e 1 DSR; 2 dias em semanas diferentes, 2 faltas e 2 DSR...

Quanto à grave, confesso que não sei responder. Imagino que não deve haver o desconto das faltas, uma vez que a greve é legal perante a lei. Porém, o artigo 473 não prevê que as faltas por greve sejam justificadas, então acredito que vá depender do que a empresa vai acordar com os funcionários/sindicato.

Att,
Karina

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