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Jornada de Trabalho Noturna

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:13

Boa Tarde,

Preciso formular uma jornada noturna e estou com as seguintes duvidas:

A jornada deve ser: 18:00 - 22:00 - 23:00 - 07:00 = 12 horas (Neste caso 12x36), porem como a hora noturna equivale a 52:30 seria então 7horas noturnas (de 22:00 as 05:00) com esta redução.
Esta redução serve apenas para calculo do adicional noturno, ou também para estabelecer a jornada, exemplo: como a hora não equivale a 60 minutos a jornada dele deveria encerrar antes da 07:00.


Outra questão é a seguinte: se eu quiser contrata-lo para trabalhar 8 horas diárias noturnas exemplo de 22:00 - 02:00 - 03:00 - 07:00 ele pode trabalhar todo dia neste horário?

Desde Agradeço!

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:22

Ericka, boa tarde.
A primeira coisa e definir se será escala 12 x 36, ou seja, trabalhará doze horas e descansará trinta e seis.
O adicional noturno vai até o final da jornada de trabalho. Antes o horário noturno iria até às 05h da manhã, agora não

Com relação a sua segunda pergunta, para que você possa calcular a jornada noturna, precisa verificar a jornada diurna, exemplo
Vamos supor que a jornada diurna, seja das 08h00 às 17h00 = 08h de trabalho (já descontada o intervalo para refeição/descanso).
Supondo que a segunda ou terceira jornada inicia às 22h00 então terminaria às 07h00 (não estou considerando o horário noturno ainda).
Mas como tem a redução em virtude da jornada noturna, então ficaria assim
das 22h00 às 07h00 - 01h00 (intervalo) = 08h
Fazendo a regra de três
(08hs x 60 m x 52,5/60) = 420 m = 07 hs

Então esse empregado entrará às 22h00 e sairá às 06h00, com uma hora de intervalo para refeição.
ou seja,
Ao invés das 22h00 às 07h00
Será das 22h00 às 06h00.

ok..

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:38

Carlos Alberto muito obrigada,

Se for o horário da primeira situação (12x36) também terá esta redução né? Como o horário é noturno e tem a redução ao invés de ser 18:00 - 22:00 - 23:00 - 07:00 = 12 horas poderia ser 19:00 - 22:00 - 23:00 - 07:00 = 11 horas ??

No segundo caso (8 horas direto), sendo a jornada como você informou o correto será das 22h00 - 02:00 - 03:00 - 06h00, mas o trabalhador pode trabalhar todos os dias com essa jornada?

Outra duvida é a seguinte, esse funcionário será vigia de uma obra de construção civil ele deve ser vinculado a este sindicato, ou pela função ser vigia eu tenho que enquadrá-lo em um sindicato especifico para a classe?

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:44

Ericka, a maioria dos vigias trabalham em escala 12 x 36, nesse caso não há redução, ou seja, trabalhará normal, recebendo o adicional noturno até o final da jornada.
Com relação a sua segunda pergunta, sim, calculei em uma jornada de 44 horas semanais.(lembrando que me basei em uma jornada diurna das 08h00 às 17h00 - exemplo, logicamente que você terá que calcular corretamente na jornada diurna de sua empresa).
Com relação a terceira pergunta, nada impede, lembrando que deverá seguir o piso da categoria dos vigias, mas é bom consultar os dois sindicatos (c.civil e dos vigilantes), ok..

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:58

O adicional noturno no caso de 12 x 36 com a jornada 18:00 - 22:00 - 23:00 - 07:00 = 12 horas eu tenho que pagar das 22:00 as 07:00 ou pela jornada toda de 18:00 as 07:00 ??

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:35

O adicional noturno e a partir das 22h00 até o final da jornada, ou seja, até às 07h00, lembrando que se nesse intervalo tiver o descanso de uma hora, essa não entra no calculo do adicional noturno, ou seja, ao invés de 09 horas será 08 horas, ok..

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