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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado afastado aguardo julgamento previdencia social

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:10

Bom dia Colegas!
Um empregado estava recebendo auxilio doença e na pericia de pedido de prorrogação do beneficio, este pedido foi indeferido.
O empregado entrou com pedido de reconsideração junto a previdencia e está aguardando.
Ele continua a fastado da empresa.
Nesse periodo que ele esta afastado aguardando a definição de seu beneficio eu devo continuar informando ele como afastado, como vinha fazendo até então, pelo mesmo motivo?

E se o pedido de reconsideração tambem for negado?

Desde já agradeço

FOCO, FORÇA, FÉ
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:33

Já aconteceu comigo e mantive ele afastado em meu sistema já que ele não tinha a menor condição de retorno, a briga dele agora é com o INSS e não com a empresa porque se ele tivesse condições de trabalho acredito que não entraria com recurso junto a previdencia, tem que aguardar

Sueli M.Correia da Silva
Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:42

Bom dia Paula,

Sim, você deve mantê-lo "afastado". Caso o INSS conceda o benefício, ele recebe esse período; caso não conceda, ele fica sem receber e deve voltar imediatamente ao trabalho. Caso ele não volte, e a empresa queira dispensá-lo, desde que ele esteja "apto" no exame e que não haja estabilidade prevista na convenção, pode fazer a dispensa.

Att,
Karina

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:01

Bom dia!

No começo até mantive uma empregada como afastada. Mas a mesmo entrou com ação contra o INSS, faz mais de 1 ano já..

Nesse caso, creio que não seja correto manter a informação do auxílio doença, que na verdade não é. Estamos marcando faltas todo mês.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
EMESON DO NASCIMENTO RAMALHO

Emeson do Nascimento Ramalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:45

Se o empregado estiver se sentindo apto ele poderá voltar ao seu médico e solicitar um atestado de aptidão ao retorno do trabalho a partir daquela data, ele trás até a empresa para que a junta médica avalie tanto o atestado trazido quanto ao empregado e dependendo do parecer da junta médica da Empresa, o empregado poderá retornar ao trabalho e aguardar a data da reconsideração, nesse caso, o empregado deverá levar documentos comprobatórios no dia agendado na Previdência do seu retorno ao trabalho naquele dia para não haja inconsistência nas informações , já que, dependendo da data do agendamento e a data do retorno ao trabalho poderá haver contribuição previdenciária.
Se for o caso do empregado não estar se sentindo apto, ele deverá aguardar a data agendada afastado de suas atribuições, nesse caso, é aconselhável que empregado esteja documentado através de exames, laudos médicos, atestados... para não correr o risco de não ser reconhecido o direito ao beneficio novamente.

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