Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia caros colegas.
Estou com uma grande dúvida.
Empresa no ramo de construção civil sofre retenção de 3,5% de INSS na nota fiscal. Compenso este valor de retenção na GPS da folha de pagamento das obras. Mas mesmo assim, o saldo de retenção é enorme, nunca consigo aproveitar ele todo, uma vez que a cada mês a empresa sofre mais e mais retenção em suas notas de serviços. Tal empresa também paga o DARF de desoneração da folha, que por sinal é altíssimo devido ao valor da nota fiscal. Minha dúvida é se posso compensar este saldo da retenção nos DARFS de desoneração, fazendo assim uma boa economia de caixa para a empresa. Se possível fornecer embasamento ou legislação para que eu possa resolver isso.
Conto com a ajuda e colaboração de todos.