Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente com atividade de imobiliária que possui uma funcionária na recepção e recolhe sindical patronal para o SECOVI. que é o representante patronal das imobiliárias. até aqui tudo bem...O problema é que na abertura da imobiliária o responsável colocou algumas atividades secundárias e uma delas é atividade de construção, porém nunca exerceu atividade de construção e o SINDUSCON que é o representante da construção civil fica cobrando a empresa alegando que deve recolher para eles também? não tem muita lógica pois não exerce e nunca exerceu atividade de construção apenas possui a atividade secundária.
fiz essa alegação ao SINDUSCON e o mesmo não aceitou, alguém já passou por situação semelhante? alguém possui algum embasamento?