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Sindical Patronal Cobrança

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:04

Boa tarde, tenho um cliente com atividade de imobiliária que possui uma funcionária na recepção e recolhe sindical patronal para o SECOVI. que é o representante patronal das imobiliárias. até aqui tudo bem...O problema é que na abertura da imobiliária o responsável colocou algumas atividades secundárias e uma delas é atividade de construção, porém nunca exerceu atividade de construção e o SINDUSCON que é o representante da construção civil fica cobrando a empresa alegando que deve recolher para eles também? não tem muita lógica pois não exerce e nunca exerceu atividade de construção apenas possui a atividade secundária.

fiz essa alegação ao SINDUSCON e o mesmo não aceitou, alguém já passou por situação semelhante? alguém possui algum embasamento?



Não existe vitória sem luta!
Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:47

Boa tarde, Reinaldo!

Eu concordo com o Flávio. Os sindicatos patronais estão sempre atirando pra todos os lados pra ver quem cai. Acho que tem que recolher pelo sindicato do CNAE principal, sem discussão.

Att,
Karina

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:37

Bom dia,

Aqui uma empresa que tinha 2 atividades a principal era locação de caminhões e a secundária era prestação de serviços, recebi cobrança dos 2 sindicatos, e como ele exercia as duas atividades, o que fizemos foi dividir o capital social, 50% pra um e 50% pro outro. Foi orientação que recebi dos 2, para evitar transtornos maiores, e brigas com sindicato a empresa concordou e assim fizemos.

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