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Calculo de saldo de salário após férias

Richard

Richard

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:43


Vou tirar 20 dias de férias, sendo que "vendi" 10.
O início se dará no dia 29/08 e o retorno no dia 08/09.

A minha duvida é a seguinte:

Para calcular o meu saldo de salário ao final do mes 09 eu devo calcular baseado em 20 dias trabalhados ou apenas em 10 ja que os outros 10 eu recebi nas férias?

Obrigado

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:46

Richard
Não entendi, do dia 29/08 a 07/09 (considerando que o dia 08 você já estaria trabalhando), são 10 dias somente e você disse que estará gozando férias de 20 dias.
Poderia me esclarecer por favor?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Richard

Richard

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:50

Então Eliane,

Na verdade me expressei mal.
Estou tirando 20 dias, mas vendi 10, então vou gozar apenas 10.

Richard

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:02

Richard
Pois então, teoricamente você não pode fraccionar as férias com exceção de férias coletivas. Mas vá lá...
Se você irá retornar ao trabalho em 08/09 e deveria ficar afastado até 17/09, então no fim do mês você deveria receber:

13 dias (referente ao período de 18 a 30/09)
+ 10 dias (referente ao período de 08 a 17/09)
= 23 dias à receber

Entendo dessa forma, pois visto que o valor que recebeu nas férias referente aos 10 dias, seria para você estar em casa gozando os mesmos. Se você está trabalhando, entende-se que está 'prestando' serviços como autônomo.
Imagine que você estivesse prestando serviços em outra empresa, você não iria receber os 10 dias como serviços de autônomo? Uso a mesma lógica.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:07

Richard

Nao seria 30 dias sendo que vendeu 10? Daí vc iria folgar 20 dias e receber os 10 como abono da forma como a colega explicou acima.

OU

Esses 20 dias que vc diz é algum saldo que restou de férias coletivas que a empresa concedeu e na época vc tirou só 10 restando 20 à gozar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Richard

Richard

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:08

Aqui na empresa existe uma flexibilidade em relação às férias, dá pra tirar 10, 20 ou 30.

Quanto à sua resposta, muito obrigado, realmente faz sentido pensando por essa ótica!

Um abraço,
Richrd

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:11

Richard

Mas lembre-se que não pode ter férias fraccionadas com exceção de férias coletivas (e agora de domésticos).
Fora isso, cabe reclamatória trabalhista.
O que pode ser feito seria a conversão de 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário (que é receber em dinheiro o equivalente aos 10 dias de férias), mas isso deve ser feito no próprio recibo de férias, com todos os encargos devidos.
Fica a dica

Atenciosamente
Eliane Rezende

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