Richard
Pois então, teoricamente você não pode fraccionar as férias com exceção de férias coletivas. Mas vá lá...
Se você irá retornar ao trabalho em 08/09 e deveria ficar afastado até 17/09, então no fim do mês você deveria receber:
13 dias (referente ao período de 18 a 30/09)
+ 10 dias (referente ao período de 08 a 17/09)
= 23 dias à receber
Entendo dessa forma, pois visto que o valor que recebeu nas férias referente aos 10 dias, seria para você estar em casa gozando os mesmos. Se você está trabalhando, entende-se que está 'prestando' serviços como autônomo.
Imagine que você estivesse prestando serviços em outra empresa, você não iria receber os 10 dias como serviços de autônomo? Uso a mesma lógica.