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Contagem de Avos na nova lei do aviso prévio

Juliana JMVix

Juliana Jmvix

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:51

Olá Pessoal!

temos uma caso onde trabalho que o ex-empregado com 1 ano e 10 meses na empresa e seu aviso trabalhado iniciou em 14/07/2016 e terminou em 12/08/2016. Em sua rescisão pagamos +3 dias de aviso indenizado. Minha dúvida é que como ele terminou o aviso trabalhado em 12/08, o avo de 13º é devido? se somarmos os dias de aviso trabalhado mais os 03 indenizados, será 15/08. a contagem de avos não é devida sobre estes 03 dias acrescidos no aviso por ano trabalhado?

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