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Guia Sindical Urbana

HIGIA HIADE MORAES SILVA

Higia Hiade Moraes Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:31

Bom Dia!
Estou com uma dúvida, referente a guia sindical urbana, se o funcionário for registrado depois de abril quando é paga a guia, exemplo registrei um funcionário em julho, é obrigatório descontar um dia de salário em agosto e fazer o recolhimento???
se sim, eu pago no mês de agosto mesmo, dia 30/08 ou 30/09???
Obrigada

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:34

Higia Hiade Moraes Silva, bom dia

Sempre que o colaborador for admitido depois de Março, deve-se verificar se ele já não fez a contribuição em outra empresa.
Caso não tenha feito, o valor é descontado no mês seguinte à admissão.

Ex: Admissão em Julho, desconta em Agosto, e o pagamento deve ser feito até o dia 30/09.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
SCHEILA

Scheila

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:26

Bom dia Higia,

Sim, deve efetuar o desconto.
Meu sistema já é configurado para descontar no mês de admissão, caso não tenha sido descontando em março. Eu já parametrizei para facilitar.
Depois de uma olhadinha com seu sistema, quem sabe não facilita e te ajuda.


ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:31

Scheila

Só fique atenta para não descontar de funcionário em duplicidade, pois pode ser que ele já tenha contribuído na empresa anterior, ok?!

Atenciosamente
Eliane Rezende
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:03

Bom dia pessoal, tenho uma empresa que a sede é em São Bernardo do Campo e foi contratada uma funcionaria para trabalhar Bragança Paulista cidade vizinha, ela mora também nessa cidade, ai está a duvida, para quem é recolhido a guia sindical funcionários, para o sindicato onde está a sede da empresa ou para o sindicato da cidade para onde ela presta serviço,e também qual convenção sigo, pois o Advogado do sindicato patronal falou que tenho que seguir onde ela trabalha, já o sindicato da cidade onde ela trabalha,l falou que é para recolher onde está a sede, pois numa demissão eles n ão poderão homologar pois o CNPJ não é de Bragança Paulista.
Nossa que confusão.
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:13

Silvana Lopes

Vc deve enquadrá-la no Sindicato onde ela presta serviços.

Olhe na CCT do Sindicato que representa a empresa e verifique as cidades que ele abrange, provavelmente não terá listada essa cidade Bragança Paulista, sendo impossível este Sindicato representá-la.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:32

Silvana Lopes bom dia!

Você ainda poderá ligar diretamente no sindicato e pedir orientações.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:37

Obrigada pessoal,eu liguei no sindicato que atende essa cidade que está na convenção , mas mesmo assim eles falam que não posso recolher a guia por la, mas que posso seguir a convenção,dá para entender isso??
Vou ver o que faço muito obrigada e um ótimo final de semana para vcs.

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