
Scheila
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
Gente, estou com um cliente que deste 07/2016 não informou a contabilidade que o empregado tinha direito no salário família (não enviou documentos na data correta), porém o funcionário esta cobrando o valor retroativo.
Porém, conforme Artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
O empregador pode pagar retroativo ao mesmo, uma vez que erro foi da empresa?