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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roberta Mattos

Roberta Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 17:42

BOa noite,
Tenho 2 perguntinhas pra fazer:

1 - Se a categoria tem um piso salarial, obrigatoriamente tenho que registrar o funcionario com esse piso ou posso registrar com o salario mínimo?

2 - o pro labore pode ser registrado como o menor salario da categoria? Ou seja, o socio, oficialmente, tem o mesmo salario que o funcionario menos graduado.
Não parece estranho???

Att

Roberta

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 19:08

Olá

A empresa é obrigada a registrar seus empregados, seguindo o piso salarial estipulado pela CCT da categoria.

Quanto ao Pro-labore, estipulado, pois não há registro, pode ser menor, embora um pouco estranho, mas deve-se considerar que o empregador, terá outros rendimentos decorrentes da distribuição de lucro.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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