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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 13:49

Cristiane Xavier Custódio

Um funcionário pode ser contratado como horista, mensalista...

Se ele vai cumprir sempre o mesmo horário e escala recomendo que faça um contrato sob o regime parcial...

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:01

Boa tarde Cristiane,

Pode registrar como horista (consulte a Convenção Coletiva), fique atenta ao cálculo porque ele tem direito ao DSR /RSR, de acordo com as horas trabalhadas no mês, e dependendo o Sindicato, tem também a opção de jornada parcial reduzida, num outro tipo de cálculo de salário, que não pode fazer hora extra, etc. Consulte a categoria primeiro, assim fica mais claro.

Abs,

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