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Quebra de Caixa

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:02

Boa Tarde

A funcionaria foi admitida na empresa 01/06/2015 com a função de Caixa com5% de quebra de Caixa, em 01/11/2015 ela passou para o cargo de gerente com o salario bem acima que tinha ela deveria continuar ganhado a quebra de caixa mesmo não exercendo a função?


Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:22

A gratificação de quebra de caixa é exclusiva para quem exerce a função de caixa, ela não incorpora ao salário do empregado que deixa a função, pois visa apenas cobrir eventuais diferenças apuradas em Caixa.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:52

Marcela, boa tarde, assim como já responderam, ela não continuará recebendo a quebra de caixa sendo gerente, pois essa verba só recebe quem exerce a função de caixa.



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